Todas os destinatários do presente Código estão obrigados a comunicar as situações de incumprimento dos princípios e normas nele estabelecidos de que tenham conhecimento, designadamente de atos de corrupção ou infrações conexas, da existência de conflitos de interesses e de violações ao presente Código.
Artigo 23.º — Suspeitas e dever de denúncia de irregularidades
Vigente desde: 23/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2025