- 1 -O responsável pelo cumprimento normativo (RCN) assegura a implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código e assegura o programa de cumprimento normativo, previsto no artigo 5.º do RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
- 2 -O RCN é nomeado pelo presidente da câmara municipal, considerando os requisitos legais para o exercício do cargo, e tem, designadamente, as seguintes funções:
- a)Divulgar o Código e zelar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas de interpretação e aplicação do Código;
- c)Promover ações e medidas de formação e de prevenção de atuações desconformes com os princípios e valores éticos e normas de conduta;
- d)Apresentar recomendações e propor medidas de melhoria na aplicação dos princípios do bom governo e da boa administração;
- e)Realizar revisões periódicas do Código e elaborar propostas de modificação para garantir a sua atualização.
Artigo 26.º — Responsável pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 23/10/2025
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Em vigor desde 23/10/2025