- 1 -Compete à Junta de Freguesia analisar e decidir as candidaturas.
- 2 -A decisão será comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 3 -Os candidatos serão notificados, por escrito, da decisão que recair sobre a candidatura.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 24/09/2026