- 1 -A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 4 meses após o facto gerador do apoio.
- 2 -O apoio será pago através de transferência bancária para a conta do Requerente ou do beneficiário, ou, excecionalmente, em numerário, mediante assinatura de declaração de quitação.
Artigo 9.º — Prazo de candidatura e pagamento do apoio
Vigente desde: 24/09/2026