- 1 -O incentivo/comparticipação concretiza-se através de reembolso de despesas realizadas na área da freguesia, contra a apresentação de fatura de aquisição de material escolar, bens alimentares essenciais, produtos de higiene e puericultura, vacinas, medicação, roupa e/ou calçado, emitida a favor do beneficiário.
- 2 -O incentivo de apoio às famílias tem a modalidade de atribuição única por cada fase de vida ou escolar, não podendo ultrapassar o montante quer vier a ser aprovado, anualmente, em Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 24/09/2026