- 1 -O CAAC assegura as condições adequadas e implementa as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens artísticos nele incorporados, de acordo com os princípios definidos pelas entidades competentes na matéria.
- 2 -Os procedimentos tendentes à manutenção e conservação do espólio do CAAC decorrem de um documento - Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva - elaborado para o Centro de Arte de acordo com as suas especificidades arquitetónicas, avaliação de riscos e respetivos procedimentos.
- 3 -As obras que compõem os acervos do CAAC encontram-se depositadas em ambiente controlado de temperatura e humidade, de forma a assegurar a boa conservação das mesmas.
- 4 -Os funcionários são conhecedores das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes e implementadas no CAAC.
Artigo 11.º — Conservação
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022