- 1 -Não é permitida a entrada a pessoas com objetos de grandes dimensões, assim como mochilas, chapéus-de-chuva e sacos de compras, devendo estes ser deixados na receção.
- 2 -Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos que repute de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados pelo visitante.
- 3 -A responsabilidade civil do CAAC pela guarda de objetos de valor elevado implica por parte do visitante a respetiva declaração e identificação.
- 4 -Os colaboradores da receção podem recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.
- 5 -Relativamente às atividades do domínio das artes do espetáculo realizadas no auditório:
- a)Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer zona do auditório, exceto se tal for previamente autorizado;
- b)No caso das fotografias ou gravações de som e de imagens de espetáculos, grupos de artistas ou outros intervenientes e participantes, será ainda necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
Artigo 14.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 22/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2022