Aprova o Regulamento Interno do Centro de Arte Alberto Carneiro
Coleções
Localização
Enquadramento orgânico
O Centro de Arte Alberto Carneiro integra a Divisão de Património Cultural e Museus do Departamento de Desenvolvimento Económico, Emprego e Cultura da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Vocação
Objetivos
Instrumentos de gestão
Os instrumentos de gestão do CAAC, dos quais merecem destaque o plano anual de atividades e orçamento, o relatório de atividades, a avaliação interna e estatística de visitantes, são executados anualmente pela direção do Centro de Arte em colaboração com a equipa de curadoria e integram a programação geral do Departamento de Desenvolvimento Económico, Emprego e Cultura, constituindo os documentos essenciais de enquadramento da atividade do serviço.
Estrutura orgânica dos serviços do Centro de Arte
O CAAC é constituído pelas seguintes áreas técnicas:
Política de Incorporação
O CAAC pratica uma política de incorporação definida de acordo com a sua vocação e missão, que se traduz num programa de atuação que tem por objetivo dar continuidade ao enriquecimento do seu acervo museológico.
A política de incorporação do CAAC consta no documento anexo ao presente regulamento - Anexo I - Política de Incorporação - de acordo com o definido na Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004).
Inventário
Investigação e estudo de coleções
No âmbito da investigação e estudo das coleções considera-se a investigação interna e a externa.
Conservação
Segurança
Horário
Segunda a sexta: 09:00h - 17:30h
Encerra aos fins de semana e feriados nacionais.
Restrições à entrada
Ingresso e registo de visitantes
Acolhimento ao público
Normas de visita
Apoio a pessoas com deficiência
Acesso às reservas
Acesso à documentação e Biblioteca Particular de Alberto Carneiro
Auditório
Exposições
Difusão de acervos
A execução e utilização dos registos fotográficos e audiovisuais dos objetos integrados nas coleções do CAAC encontram-se condicionadas ao cumprimento das seguintes regras:
Educação
Atividades comerciais
Voluntariado
O CAAC aceita voluntários, que colaborem de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados pela direção do CAAC, e resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com responsabilidade no pelouro da cultura.
Revisão do presente Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Política de Incorporação
Preâmbulo
A política de incorporação do Centro de Arte Alberto Carneiro justifica-se e enquadra-se no espírito das disposições definidas no capítulo I do seu Regulamento Interno.
Coleções
Historial da incorporação de coleções
Justificação da atual política de incorporação
Condições de incorporação
Responsáveis pela incorporação de peças, no âmbito das modalidades definidas no n.º 2 do Artigo 4.º
Critérios para a incorporação de peças no âmbito das modalidades definidas no n.º 2 do Artigo 4.º
Quando uma nova peça é incorporada no acervo do CAAC devem-se observar os seguintes procedimentos:
Método de registo
Procedimentos de incorporação
Proposta de incorporação noutros museus
No caso das peças ou coleções cuja incorporação não foi aceite pelos motivos expostos no n.º 2 do Artigo 4.º, a equipa de direção/curadoria do CAAC pode sugerir a sua integração noutros museus cujo acervo seja consentâneo com a temática daquelas.
Abatimento de peças
O abatimento de uma peça é o processo através do qual esta é definitivamente retirada do acervo do CAAC.
Normas para o abatimento de peças
Procedimento para o abatimento de peças
Revisão do presente Anexo
Este documento deve ser revisto e atualizado quinquenalmente.
315967275