- 1 -Na receção/loja existe em permanência um funcionário destinado a fazer a receção do visitante e fornecer as informações solicitadas.
- 2 -O diálogo com o visitante que manifeste a pretensão de efetuar uma reclamação deve ser, numa primeira fase, estabelecido com o vigilante/rececionista mais graduado que, no momento, se encontre no CAAC.
- 3 -No caso de necessidade de intervenção superior, deverá ser solicitada a presença do responsável em funções ou, na sua ausência, o técnico superior mais graduado.
Artigo 16.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022