- 1 -Os bens culturais do CAAC são objeto de inventário museológico, cujo propósito visa a identificação individual de cada peça de acordo com as normas técnicas mais adequadas à sua natureza, características e proveniência.
- 2 -O inventário é registado em suporte físico e em suporte informático, sendo para o efeito utilizado diferente software de acordo com a natureza da peça.
Artigo 9.º — Inventário
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022