- 1 -O abatimento de uma peça não deve basear-se em critérios individuais, casuísticos ou relacionados com a obtenção de lucro com a sua venda, devendo, pelo contrário, ser feito em consciência, de modo ponderado e obedecendo a critérios bem definidos, obrigando à atualização da documentação que a ela diz respeito.
- 2 -Os critérios que podem justificar o abatimento de uma peça são os seguintes:
- a)A peça não se enquadra nos objetivos definidos nos Artigos 3.º e 4.º do presente Anexo;
- b)A peça sofreu danos irrecuperáveis, por motivo de acidente ou catástrofe;
- c)A peça encontra-se em avançado estado de deterioração, apesar de ter sido alvo de cuidados de conservação preventiva;
- d)A peça exige cuidados especiais de conservação e de armazenamento que não podem ser cumpridos pelo CAAC.
Artigo 11.º — Normas para o abatimento de peças
Vigente desde: 22/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2022
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º