- 1 -A incorporação de peças ou coleções no acervo do CAAC deve ser submetida a avaliação e apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso ou do Vereador com competência delegada, mediante parecer da equipa de direção/curadoria do CAAC, ficando salvaguardado o direito de renúncia.
- 2 -A efetivação da incorporação só se verifica depois de expressa a necessária autorização da tutela.
Artigo 5.º — Responsáveis pela incorporação de peças, no âmbito das modalidades definidas no n.º 2 do Artigo 4.º
Vigente desde: 22/12/2022
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