- 1 -O apoio técnico, administrativo e de secretariado que garanta o bom funcionamento da Comissão é assegurado por uma equipa multidisciplinar, constituída por funcionários do município, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A equipa multidisciplinar integra:
- a)Um técnico superior da unidade orgânica com competência em matéria de toponímia;
- b)Um assistente técnico;
- c)Um técnico superior do Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
- d)Um técnico superior da unidade orgânica com competência em matéria de numeração de polícia;
- e)Um elemento da unidade orgânica responsável pela sinalização e trânsito.
- 3 -Ao elemento mencionado na alínea a) compete:
- a)Coadjuvar e assessorar o Presidente da Comissão de Toponímia em todas as tarefas e competências que lhe estão atribuídas;
- b)Coordenar, orientar, organizar e gerir os recursos da equipa que assegura o serviço de apoio administrativo e técnico à Comissão, com autonomia e responsabilidade;
- c)Apoiar o(a) dirigente máximo da unidade orgânica com competência em matéria de toponímia, em todas as áreas de atuação relacionados com esta matéria, enquadradas por diretivas e orientações superiores;
- d)Elaborar relatórios, informações e documentos técnicos que se mostrem necessários para o desenvolvimento e funcionamento da Comissão e do serviço de toponímia;
- e)Assistir as Juntas de Freguesia e/ou União de Freguesia em todo o processo conducente à atribuição de topónimo, desde a análise de conceitos, às características dos troços, bem como outros elementos que ajudem à compreensão das designações e, consequentemente, à apresentação de propostas de designações toponímicas;
- f)Fazer a ligação com as entidades nacionais, regionais e locais mencionadas no artigo 16.º de modo a melhorar a fluidez de informação;
- g)Elaborar convocatórias, ordens de trabalho e atas das reuniões;
- h)Redigir editais para publicitação das designações toponímicas aprovadas pela Câmara Municipal da Covilhã;
- i)Fazer estudos de âmbito histórico, cultural e social relacionados com a toponímia.
- 4 -Ao elemento mencionado na alínea b) compete:
- a)Assegurar todas as tarefas administrativas inerente ao bom funcionamento da Comissão;
- b)Colaborar na elaboração das convocatórias, das ordens de trabalho e atas das reuniões;
- c)Garantir a publicitação das deliberações finais sobre a designação/alteração de toponímia e encaminhamento do processo tendo em vista a afixação de edital nos lugares de estilo, dando cumprimento ao ponto 1 do artigo 16.º;
- d)Proceder à comunicação individual às entidades oficiais e outros organismos e/ou individualidades considerados pertinentes dando cumprimento ao disposto no artigo 16.º;
- e)Manter atualizado o cadastro das designações toponímicas, assim como os dados respeitantes à aprovação de todas as designações que forem sendo atribuídas, incluindo antecedentes históricos e biográficos que deram origem à referida aprovação;
- f)Apoiar, administrativamente, as Juntas de Freguesia e/ou União de Freguesia no preenchimento do Impresso de Dados Instrutórios;
- g)Auxiliar os estudos de âmbito histórico, cultural e social relacionados com a toponímia.
- 5 -Aos elementos mencionados nas alíneas c) e d) do ponto 2 do presente artigo compete:
- a)Manter atualizados os registos dos novos topónimos e de numeração de polícia, na plataforma SIG, a respetiva denominação/alteração em ficheiro informático, os dados respeitantes à aprovação de todas as designações que forem sendo atribuídas e informadas;
- b)O fornecimento da cartografia, plantas de localização, listagens sobre a toponímia do concelho e outras informações necessárias à análise dos processos de atribuição toponímica;
- c)Análise, informação e emissão de certidões de toponímia;
- d)Após atribuição do(s) n.º(s) de polícia devem comunicar por escrito ao requerente, à Conservatória do Registo Predial, ao Departamento de Informação Geográfica Postal dos CTT, ao Posto dos C.T.T Correios de Portugal, SA, na Covilhã e/ou no Fundão e à Junta de Freguesia onde se situa o imóvel.
- 6 -Após receção da comunicação para emissão do alvará de loteamento, comunicação prévia ou alvará das obras de urbanização, instruiu de imediato o processo para atribuição de topónimo e de número de polícia de acordo com o estipulado no artigo 13.º e no artigo 28.º
- 7 -A Comissão pode solicitar, no âmbito da sua competência, a emissão de pareceres técnicos às diversas unidades orgânicas que integram a estrutura da Câmara, designadamente quanto à fundamentação histórico-cultural dos topónimos em apreço e ao seu levantamento topográfico.
Artigo 10.º — Apoio administrativo e técnico - Equipa multidisciplinar
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023