- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento, comunicação prévia ou alvará das obras de urbanização inicia-se, obrigatoriamente, o processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto, bem como a atribuição de numeração aos respetivos edifícios.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os serviços emissores dos alvarás de loteamento ou de obras de urbanização remeterão, no prazo máximo de 10 dias, ao serviço de Toponímia, os alvarás emitidos acompanhados da respetiva planta de localização.
- 3 -A Comissão Municipal de Toponímia, na posse do impresso de dados instrutórios e demais documentações que se demonstre necessária, reunirá para análise e emissão de parecer, devendo pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023