- 1 -O presente Regulamento aplica-se:
- a)A todos os projetos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal da Covilhã e ainda aos já existentes;
- b)Às alterações da toponímia existente;
- c)A todas as vias e espaços públicos definidos nos termos do artigo 5.º
- 2 -Só são atribuídos topónimos a vias espaços públicos do Concelho da Covilhã.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023