- 1 -Compete aos serviços municipais manter atualizados os registos de numeração, utilizando a plataforma SIG e plantas destinadas a comprovar a sua autenticidade.
- 2 -Para que todos os moradores estejam informados das mudanças que possam ocorrer, além do requerente e dos CTT, serão informados todos os moradores que houve alteração da numeração e que devem proceder em conformidade.
- 3 -A comunicação deve ser feita igualmente às respetivas Juntas de Freguesia.
Artigo 30.º — Registo da numeração
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023