De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, o presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que refere o n.º 2 do artigo 12.º e o artigo 18.º)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 19.º)
316951068