Sem prejuízo dos critérios de seriação referidos no artigo n.º 10.º, o reingresso não está sujeito a vagas, podendo realizar-se apenas reingressos em cursos em funcionamento, independentemente de eventualmente ainda coexistirem o antigo com o novo plano de estudos.
Artigo 16.º — Vagas
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024