Alteração do Regulamento dos Regimes de Reingressos e de Mudanças de Par Instituição/Curso.
Âmbito
O presente Regulamento regula os regimes de reingresso e de mudança de Par Instituição/Curso nos cursos da ENIDH, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho e do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Conceitos
Condições Habilitacionais para satisfazer as condições de candidatura
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º deste regulamento, podem ser satisfeitas através da aplicação do artigo 20-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro, na sua redação atual.
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A mudança para par instituição/curso para o qual seja exigido, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais de acesso
Candidatura a cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais especificas
A mudança para cursos da ENIDH, aos quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Estudantes colocados através de outros regimes de acesso no mesmo ano letivo
Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Candidatura
Documentação para Mudança de par instituição /Curso
A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
Júri
A apreciação das candidaturas do Concurso de Mudanças de Par Instituição/Curso é efetuada por um júri, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.
Seriação dos Candidatos
Em cada ano letivo, os critérios de seriação para o reingresso e mudança de par instituição/curso são fixados pelo Presidente da ENIDH, sob proposta do CTC.
Vagas
Condições para reingresso
Podem requerer o reingresso num curso da ENIDH os estudantes que, cumulativamente:
Documentação para Reingressos
A candidatura a Reingresso deverá ser instruída com os seguintes documentos:
Vagas
Sem prejuízo dos critérios de seriação referidos no artigo n.º 10.º, o reingresso não está sujeito a vagas, podendo realizar-se apenas reingressos em cursos em funcionamento, independentemente de eventualmente ainda coexistirem o antigo com o novo plano de estudos.
Decisão
Prazos
Condições a satisfazer para o reingresso e mudança de par instituição/curso dos estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições (n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto)
Indeferimento Liminar
Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por mudança de par instituição/ curso, se encontrem numa das seguintes condições:
Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da ENIDH.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o Regulamento do Despacho n.º 3471/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 6 de abril de 2018.
3 de outubro de 2024. - O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Prof. Doutor Vitor Manuel dos Reis Franco Correia.
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