- 1 -A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos ou documentação complementar.
- 2 -O requerente dispõe de 10 (dez) dias úteis para suprir as deficiências.
- 3 -O incumprimento do prazo determina o arquivamento do pedido, salvo justificação.
Artigo 10.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 24/09/2026