- 1 -A candidatura deve ser acompanhada de declaração de compromisso para o efeito e dos seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança e, no caso de adoção, a decisão que decretou a adoção;
- b)Documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão, autorização de residência, entre outros aplicáveis à situação) e número de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- e)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN) do/a requerente.
- f)Declaração de compromisso de honra de manutenção de residência;
- 2 -A Junta de Freguesia pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
Artigo 9.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 24/09/2026