- 1 -A decisão compete ao Executivo da Junta de Freguesia, após análise técnica do processo.
- 2 -O prazo máximo para decisão é de 30 (trinta) dias úteis após a receção completa da candidatura.
- 3 -A decisão é comunicada ao requerente por escrito, por via postal ou eletrónica.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 24/09/2026