- 1 -A Junta de Freguesia pode verificar a todo o tempo:
- a)A veracidade das declarações;
- b)A manutenção da residência efetiva;
- c)O cumprimento dos requisitos do regulamento.
- 2 -Para efeitos de fiscalização, podem ser solicitados documentos adicionais, respeitando a legislação aplicável.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/09/2026