São beneficiários os progenitores isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Garvão, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
São beneficiários os progenitores isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Garvão, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.