- 1 -Podem requerer o apoio:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Quem exerça responsabilidades parentais, devidamente comprovadas;
- d)O/a tutor(a) legal, quando aplicável.
- 2 -São condições de atribuição do apoio:
- a)A criança deve ser residente na Freguesia de Garvão;
- b)O(s) requerente(s) deve(m) residir e estar recenseado(s) na Freguesia da Garvão há pelo menos 6 meses anteriores à data do nascimento;
- c)No caso da alínea a) do ponto 1, desde que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na freguesia de Garvão;
- d)Que a criança integre o agregado familiar do(s) requerente(s).
- e)O agregado familiar deve comprometer-se a manter a residência na freguesia por um período mínimo de 24 meses, contado desde a data da atribuição do apoio.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 24/09/2026