- 1 -O processo de atribuição das Bolsas abrange o universo dos estudantes do IPS, inscritos no ano letivo a que reporta, em qualquer ano de cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, pós-graduações ou mestrados, ministrados pelo IPS.
- 2 -Apenas são elegíveis os estudantes identificados no número anterior que não tenham dívidas ao IPS, ou que, sendo devedores, tenham aderido e estejam a cumprir o plano de regularização de dívidas por propinas em atraso, aprovado pelo/a Presidente do IPS.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022