- 1 -O Edital de criação de Bolsa, deve ser enviado pelo coordenador, do IPS, do pacote de trabalho da E3UDRES2 que enquadra a iniciativa em que os estudantes participam, adiante designado por proponente da Bolsa, para a Unidade de Apoio à Inovação I&D e Empreendedorismo (UAII&DE) e deve conter a seguinte informação:
- a)Fundamentação e enquadramento da Bolsa;
- b)Duração da Bolsa;
- c)Destinatários;
- d)Componente financeira, com discriminação das rubricas da despesa (valor a atribuir e respetivo financiador, quando diferente do IPS);
- e)Proposta de atividade ou evento;
- f)Critérios de avaliação e seriação;
- g)Documentos a entregar na candidatura;
- h)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- i)Júri, que deverá ser composto por 3 elementos, um/a Presidente e dois vogais, a serem designados pelo/a Presidente;
- j)Legislação e regulamentação aplicável.
- 2 -O Edital será publicitado, nos termos do artigo 7.º, após a aprovação do/a Presidente do IPS.
Artigo 4.º — Edital de abertura de Bolsa
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022