- 1 -As Bolsas atribuídas no âmbito da E3UDRES2, co-financiadas pelo programa ERASMUS+,
serão pagas através da transferência do valor financeiro para a conta bancária indicada pelo estudante.
- 2 -Os critérios para determinação do valor das bolsas são definidos por despacho do/a Presidente.
Artigo 5.º — Forma dos apoios das Bolsas
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022