A candidatura à atribuição da bolsa de estudo deve ser submetida anualmente durante o mês de outubro, devendo, no ano da entrada em vigor do presente Regulamento, ser submetida apenas a partir do dia 15 de outubro do respetivo ano.
Artigo 11.º — Prazos de submissão da candidatura
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023