1) A determinação do rendimento mensal per capita do agregado familiar será feita de acordo com a seguinte fórmula:
C = R-H/12N
em que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado
H = Encargos anuais comprovados com a habitação própria ou arrendada até um limite máximo de (euro) 2100,00
N = Número de elementos que constituem o agregado familiar
2) Os rendimentos referidos no artigo anterior reportam-se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa de estudo.