1) A análise das candidaturas de atribuição de bolsa de estudo e a formulação de projeto de decisão compete aos serviços da Câmara Municipal.
2) Os candidatos serão ordenados, para efeito de atribuição da bolsa, segundo o rendimento mensal per capita mais baixo.
3) Em caso de igualdade de circunstâncias, será dada preferência aos candidatos com a melhor média:
- a)Se pela primeira vez matriculado em estabelecimento de ensino superior: a média do ensino secundário;
- b)Se já tiver matriculado em estabelecimento de ensino superior: a média do ano letivo anterior.