Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos seguintes artigos:
Objeto
O presente Regulamento define os critérios e o procedimento de atribuição de bolsas de estudo pelo Município da Lourinhã a estudantes residentes no Concelho que se encontrem matriculados e a frequentar o ensino superior.
Âmbito
1) O presente Regulamento aplica-se:
2) Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
3) O número de bolsas a atribuir por ano letivo, de acordo com os escalões definidos, dependerá do montante estabelecido e aprovado anualmente pela Câmara Municipal da Lourinhã.
Agregado familiar do estudante
1) O agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:
2) A composição do agregado familiar relevante para os efeitos do disposto no presente Regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura.
Condições de atribuição de bolsa de estudo
1) Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que, cumulativamente:
2) Tendo estado matriculado em curso em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa e tenha obtido, nesse ano letivo, aproveitamento escolar;
3) Tenha um rendimento mensal per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 13.º, que seja inferior ou igual ao do Escalão III mencionado na alínea c) do artigo 8.º do presente Regulamento.
Estudantes que se inscrevem pela primeira vez num nível de ensino superior
Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado nível de ensino superior, não se aplica a condição a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º
Estudantes que não obtiveram aproveitamento escolar
1) Os estudantes que não obtiveram aproveitamento escolar no último ano letivo que estiveram matriculados num curso perderão o direito à bolsa de estudo, exceto:
2) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, a bolsa de estudo será concedida com redução de 25 % no seu valor, sendo que no caso da alínea b) será apenas concedida por uma única vez.
Valor da bolsa anual
A bolsa anual assume três valores fixos distintos, indexados a três escalões determinados com base no rendimento mensal per capita do agregado familiar em que o estudante está integrado:
Candidatura
1) A atribuição de bolsa de estudo depende de candidatura submetida nesse sentido.
2) A candidatura é dirigida ao senhor Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã.
3) Os estudantes inscritos simultaneamente em vários cursos só podem requerer bolsa de estudo em relação a um deles.
Instrução da candidatura
1) A candidatura é efetuada na plataforma online de gestão de educação, disponível no sítio na Internet do Município da Lourinhã, em formulário próprio instruído com os seguintes documentos:
2) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços da Câmara Municipal da Lourinhã entendam por necessário para avaliação e esclarecimento do processo de candidatura.
3) Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Prazos de submissão da candidatura
A candidatura à atribuição da bolsa de estudo deve ser submetida anualmente durante o mês de outubro, devendo, no ano da entrada em vigor do presente Regulamento, ser submetida apenas a partir do dia 15 de outubro do respetivo ano.
Submissão
Ao submeter a candidatura o estudante subscreve uma declaração sob compromisso de honra sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas e dos documentos entregues.
Rendimento mensal per capita do agregado familiar
1) A determinação do rendimento mensal per capita do agregado familiar será feita de acordo com a seguinte fórmula:
C = R-H/12N
em que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado
H = Encargos anuais comprovados com a habitação própria ou arrendada até um limite máximo de (euro) 2100,00
N = Número de elementos que constituem o agregado familiar
2) Os rendimentos referidos no artigo anterior reportam-se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa de estudo.
Casos especiais de determinação do rendimento
1) Quando o agregado familiar não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, os serviços que procedem à análise da candidatura devem entrevistar o candidato, de modo a apurar a veracidade dos rendimentos declarados e a situação familiar e social do seu agregado, podendo ser solicitados documentos complementares, designadamente documentos oficiais que comprovem as declarações prestadas.
2) Nas situações a que se refere o número anterior, podem, sob compromisso de honra ou desde que apresentado o respetivo comprovativo, ser considerados como rendimento, entre outros, ajudas provenientes de terceiros, subsídios agrícolas e rendimentos de trabalho não declarados em sede de IRS.
Competência para a análise
1) A análise das candidaturas de atribuição de bolsa de estudo e a formulação de projeto de decisão compete aos serviços da Câmara Municipal.
2) Os candidatos serão ordenados, para efeito de atribuição da bolsa, segundo o rendimento mensal per capita mais baixo.
3) Em caso de igualdade de circunstâncias, será dada preferência aos candidatos com a melhor média:
Indeferimento liminar
É causa de indeferimento liminar da candidatura a submissão da mesma, incluindo os documentos que a devam instruir, fora dos prazos definidos no presente Regulamento.
Indeferimento
1) É indeferida a candidatura do estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade exigidos pelo artigo 5.º
2) É igualmente indeferida a candidatura do estudante cujo agregado familiar não apresente rendimentos ou cujas fontes de rendimento não sejam percetíveis.
3) São ainda causas de indeferimento:
4) Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Decisão
1) A decisão de atribuição de bolsa de estudo compete à Câmara Municipal, sob proposta do senhor Presidente da Câmara Municipal ou do senhor Vereador com competência delegada na matéria.
2) Os candidatos são notificados por escrito da decisão que recair sobre o pedido de bolsa de estudo.
3) Após a comunicação dos resultados é garantido aos candidatos o exercício do direito de audiência prévia dos interessados, nos termos no Código do Procedimento Administrativo, a ser submetido na plataforma online de gestão de educação.
Divulgação dos resultados
A publicitação dos resultados será em Edital afixado no Edifício dos Paços do Município, na sede das Freguesias do concelho da Lourinhã e online através do sítio na Internet do Município da Lourinhã.
Pagamento
O pagamento da bolsa de estudo é efetuado ao estudante numa única transferência bancária, para o IBAN constante no processo.
Disposições finais
O Município da Lourinhã reserva-se o direito de, até à decisão de atribuição da bolsa de estudo, bem como em ações de controlo aleatórias, solicitar aos candidatos informações complementares ou a apresentação de documentos originais que comprovem a veracidade das declarações prestadas.
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
Em caso de dúvidas ou omissões ao presente Regulamento, compete à Câmara Municipal decidir sobre as mesmas.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Capítulo III do Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, publicado no apêndice 138 do Diário da República n.º 252, 2.ª série de 31 de outubro de 2002, alterado no apêndice 116 do Diário da República n.º 164, 2.ª série de 26 de agosto de 2005 e no Diário da República n.º 64, 2.ª série de 29 de março de 2012.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
16 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, Eng. João Duarte Anastácio de Carvalho.
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