- 1 -As unidades curriculares de Projeto, Seminário/Seminário de Investigação e Estágio são avaliadas por meio de trabalhos que podem ser de três tipos: relatório de investigação, relatório de projeto ou relatório de estágio.
- 2 -Os trabalhos incidem sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo/a estudante e aceite pelo/a regente responsável, e realizam-se sob a supervisão de um/a orientador/a.
- 3 -Os/as estudantes podem solicitar orientação a qualquer membro do corpo docente e mudar de orientador/a, se o desejarem, sendo sua obrigação comunicar a mudança aos/às antigo/a e futuro/a orientadores/as.
- 4 -Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, os/as estudantes podem usufruir de acompanhamento formal na instituição, de coorientação ou outro, que o/a orientador/a entenda adequado.
- 5 -A avaliação consiste numa prova oral de discussão dos trabalhos, cabendo aos/às estudantes a submissão do respetivo relatório ao/à regente da unidade curricular, através da plataforma de e-learning, pelo menos 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova.
- 6 -O/a regente responsável pela unidade curricular articula as datas para a realização da prova oral com o/a coordenador/a da Unidade de Coordenação e procede ao seu agendamento para cada uma das épocas de avaliação. As discussões orais da Época Normal podem ter lugar após o término do período letivo, e devem ocorrer antes do início da Época de Recurso.
- 7 -A prova oral de discussão dos trabalhos é realizada em sessão pública, em formato presencial ou por videoconferência, sempre que se justificar.
- 8 -A avaliação dos trabalhos compete a um júri constituído pelo/a coordenador/a da Unidade de Coordenação ou docente no qual delegue, que preside, e pelo/a orientador/a, a quem cabe propor uma classificação. Nos casos em que o/a coordenador/a da Unidade de Coordenação delegue a presidência do júri num/a docente não associado/a à unidade curricular, o/a regente e/ou docente associado/a à unidade curricular integrarão o júri.
- 9 -Nos casos em que os trabalhos consistam no resultado de um estágio ou de um trabalho de projeto, o júri tomará em consideração os documentos que lhe sejam submetidos, referentes à apreciação do desempenho do/a estudante, desde que reconhecidamente produzidos pela instituição de acolhimento.
Artigo 11.º — Unidades Curriculares de Projeto, Seminário, Seminário de Investigação e Estágio
Vigente desde: 18/10/2024
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