Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa no prazo de 30 dias a contar da notificação de decisão.
Artigo 37.º — Decisão da concessão e pagamento das taxas
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025