As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Artigo 78.º — Omissões
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025