- 1 -A entrada e saída de produtos deve efetuar-se pelos acessos definidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -É proibida a circulação de veículos ou equipamentos suscetíveis de provocar danos nas instalações do Mercado.
- 3 -A movimentação de mercadorias deve respeitar as normas de segurança e higiene em vigor.
Artigo 11.º — Circulação e cargas
Vigente desde: 24/09/2026