- 1 -É proibida a entrada e permanência de animais vivos no interior do Mercado.
- 2 -Excetuam-se os cães-guia, cães de assistência e outros casos legalmente previstos.
- 3 -Os detentores dos animais autorizados são responsáveis por quaisquer danos causados.
Artigo 10.º — Entrada de animais
Vigente desde: 24/09/2026