- 1 -Nenhuma obra, modificação, adaptação ou instalação poderá ser realizada nos espaços do Mercado sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pela conservação dos espaços que ocupam.
- 3 -Os danos causados nas instalações ou equipamentos do Mercado serão reparados pelo responsável ou, em alternativa, suportados mediante pagamento dos respetivos custos.
Artigo 14.º — Obras e alterações
Vigente desde: 24/09/2026