- 1 -Apenas podem exercer atividade no Mercado os titulares de autorização emitida pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os utilizadores devem:
- a)Encontrar-se legalmente habilitados para o exercício da atividade;
- b)Cumprir as obrigações fiscais e legais aplicáveis;
- c)Efetuar o pagamento das taxas devidas.
- 3 -Os trabalhadores da Junta de Freguesia não poderão exercer atividade comercial no Mercado enquanto se mantiverem em funções.
Artigo 15.º — Condições de admissão
Vigente desde: 24/09/2026