- 1 -Pela utilização dos espaços do Mercado são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia em vigor.
- 2 -As taxas poderão ser atualizadas por deliberação dos órgãos competentes da Freguesia, nos termos legais.
Artigo 25.º — Taxas
Vigente desde: 24/09/2026