- 1 -Constituem fundamento para a perda do direito de ocupação do espaço atribuído:
- a)A falta de pagamento das taxas devidas por período superior a 60 dias;
- b)A cedência, subarrendamento ou transmissão não autorizada do espaço;
- c)A suspensão da atividade por período superior a seis meses sem motivo devidamente justificado;
- d)A prática reiterada de infrações ao presente Regulamento;
- e)A prestação de falsas declarações no processo de atribuição do espaço.
- 2 -A decisão de perda do direito de ocupação compete à Junta de Freguesia, após audiência prévia do interessado.
Artigo 24.º — Perda do direito de ocupação
Vigente desde: 24/09/2026