- 1 -Em caso de obras, razões de segurança, saúde pública, proteção civil ou outras situações excecionais, a Junta de Freguesia poderá determinar:
- a)A suspensão temporária do funcionamento do Mercado;
- b)A alteração dos horários de funcionamento;
- c)A mudança temporária dos locais de venda;
- d)A adoção de medidas extraordinárias de higiene e segurança.
- 2 -As medidas referidas no número anterior serão comunicadas aos utilizadores pelos meios considerados adequados.
Artigo 32.º — Situações de emergência
Vigente desde: 24/09/2026