- 1 -O Mercado dispõe de Livro de Reclamações nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Os utilizadores e consumidores podem apresentar reclamações, sugestões ou elogios relacionados com o funcionamento do Mercado.
- 3 -As reclamações serão apreciadas pela Junta de Freguesia, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Artigo 31.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 24/09/2026