Primeira alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Local ao Arrendamento - PALA
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento "PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento", aprovado em 30 de abril de 2021 pela Assembleia Municipal e em vigor desde 19 de maio de 2021.
Alterações
São alterados alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 2, n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 1,5 do valor da pensão social fixado para o ano em que o apoio é solicitado;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O apoio económico é atribuído mensalmente por um período máximo de até 6 meses, por cada ano civil.
- 3 -O apoio previsto no âmbito do presente regulamento não é acumulável com o Fundo de Emergência Social.
- 4 -O apoio previsto no âmbito do presente regulamento, é destinado, preferencialmente, a pagamento de rendas com vencimento posterior à data da deliberação pela Câmara Municipal, salvo, nos casos devidamente suportados em informação técnica, cuja gravidade possa justificar o apoio retroativo e desde que nunca seja ultrapassado o limite temporal previsto no n.º 2.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento "PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento", com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento "PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento"
Lei habilitante
O presente regulamento tem por base o poder regulamentar atribuído aos municípios, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, reforçado pelo disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
Requisitos de atribuição
É elegível o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
Candidatura
Situação socioeconómica
A avaliação da situação socioeconómica do requerente é baseada no rendimento per capita do agregado familiar, com a aplicação da seguinte fórmula:
RPC = RLAF/3N
em que:
RPC - Rendimento per capita;
RLAF - Rendimento líquido do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Processo de atribuição
Apoio económico
Pagamento do apoio económico
Deveres do beneficiário ou beneficiária
Constituem deveres do beneficiário ou beneficiária:
Falsas declarações ou incumprimento
A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou candidata determina a imediata cessação dos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Cessação ou Suspensão do Apoio
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, sob deliberação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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