- 1 -A prova do direito de propriedade, compropriedade, usufruto ou direito de uso deve ser efetuada pelo requerente do apoio através da apresentação, no momento e conjuntamente com a candidatura a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, de certidão positiva do registo predial e da respetiva caderneta predial urbana.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento são consideradas as edificações constantes do Anexo I ao presente.
Artigo 5.º — Prova da titularidade
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023