- 1 -O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular é da responsabilidade do/a respetivo/a regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo/a Presidente do ISCSP-ULisboa.
- 2 -A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo/a docente designado/a pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Responsabilidade do Processo de Avaliação
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024