- 1 -A avaliação é individual e envolve a componente de contacto com o/a docente e de trabalho autónomo do/a estudante, em conformidade com o definido nos ECTS da unidade curricular.
- 2 -A avaliação de conhecimentos e competências adquiridas pelos/as estudantes, em cada unidade curricular, será feita mediante a realização de pelo menos um elemento de avaliação escrito.
- 3 -No caso de o elemento escrito ser um trabalho, tem de ser objeto de apresentação e discussão oral públicas, em formato presencial ou por videoconferência, podendo ter um júri constituído pelo/a docente da unidade curricular e outro/a convidado/a que faça parte da Unidade de Coordenação da área científica do curso.
- 4 -A avaliação pode incluir elementos desenvolvidos durante o período letivo.
- 5 -Existem duas épocas de avaliação: Época Normal e Época de Recurso.
- 6 -Cada estudante tem direito, para cada unidade curricular do seu plano de estudos, a efetuar uma melhoria de nota, que pode realizar-se na Época de Recurso do semestre onde foi obtida a classificação positiva ou em qualquer das épocas de avaliação do semestre correspondente do ano letivo subsequente.
- 7 -À Época de Recurso podem submeter-se os/as estudantes que, numa unidade curricular, não tenham obtido aproveitamento na Época Normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota previstos no número anterior.
- 8 -No caso de trabalhos escritos, a melhoria de nota prevista no n.º 6 (seis) implica a submissão de uma versão original.
- 9 -Excetuam-se do ponto anterior as unidades curriculares nas quais a avaliação se baseia num pré-projeto do trabalho final de mestrado, desde que apresente alterações significativas face à versão inicial.
- 10 -Nas unidades curriculares de acompanhamento e desenvolvimento do trabalho final, no 2.º ano do II Ciclo de Estudos, não há possibilidade de realização de melhoria de nota.
Artigo 6.º — Regras Gerais de Avaliação
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024