Aprova o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do II Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do processo de avaliação da aprendizagem e é aplicável a todos/as os/as estudantes dos cursos do II Ciclo de Estudos do ISCSP-ULisboa.
Responsabilidade do Processo de Avaliação
Regimes Especiais dos Estudantes
Aos/às estudantes abrangidos/as por regimes especiais devidamente registados nos serviços académicos, aplica-se a legislação em vigor no que respeita ao processo ou elementos de avaliação, sendo contempladas todas as situações previstas na lei.
Ficha de Unidade Curricular
Ficha de Avaliação de Conhecimentos
Regras Gerais de Avaliação
Regras Específicas de Aproveitamento
A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na seguinte escala:
Orientação Tutorial
Cada docente indicará, semestralmente, os dias e horas de orientação tutorial, de acordo com as horas de contacto legalmente estipuladas.
Consulta de Elementos Escritos de Avaliação
Revisão do(s) Elemento(s) Escrito(s) de Avaliação
(i) Proceder à explicação detalhada da classificação atribuída;
(ii) Proceder à audição do/a estudante. Se não for possível resolver de forma satisfatória o pedido de revisão, são adotadas as regras previstas na segunda fase.
Utilização de modelos generativos de IA para efeitos de avaliação
Práticas Fraudulentas
Dúvidas de Interpretação e Omissão
Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no máximo em 15 (quinze) dias úteis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 26 de julho de 2024.
Homologado pelo Presidente do ISCSP em 31 de julho de 2024.
31 de julho de 2024. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, Professor Catedrático.
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