A taxa de estacionamento é paga nos termos fixados no artigo 14.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 19.º — Pagamento da taxa de estacionamento
Vigente desde: 24/09/2026
A taxa de estacionamento é paga nos termos fixados no artigo 14.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.