O incumprimento, com dolo ou negligência, das obrigações constantes do presente regulamento, constitui infração administrativa suscetível de ser punida com as sanções previstas no presente capítulo.
O incumprimento, com dolo ou negligência, das obrigações constantes do presente regulamento, constitui infração administrativa suscetível de ser punida com as sanções previstas no presente capítulo.